TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DO PLENÁRIO |
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OFÍCIO Nº 1393/2021-SEPLE
Palmas, 17 de dezembro de 2021
Ao Senhor
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado do Tocantins, à época
Assunto: Processo nº 13879/2020 - RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4113/2019
Senhor Marcelo de Carvalho Miranda,
Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária por Videoconferência de 15/12/2021, comunicamos Vossa Senhoria para conhecimento do inteiro teor da RESOLUÇÃO nº 1087/2021-PLENO.
Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.
O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 17/12/2021 às 10:53:29, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 188283 e o código CRC 4604AED |
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